|   Jornal da Ordem Edição 4.516 - Editado em Porto Alegre em 29.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.25  |  Trabalhista   

Mãe de gêmeos com diabetes consegue horário especial de trabalho para cuidar dos filhos

Uma professora universitária de Curitiba conseguiu ter a carga horária flexibilizada para cuidar dos filhos gêmeos de 5 anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1, doença sem cura e que gera acúmulo permanente de glicose no sangue. A decisão é da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação afirma, em sua inicial, que conseguia conciliar as aulas presenciais e os cuidados de casa até descobrir a doença dos filhos, em 2019. A partir disso, o tratamento e as medições da glicemia tomaram conta da rotina da professora, dificultando os horários fixos de aula presencial.

A juíza federal destacou o direito à saúde dos filhos da autora e considerou a necessidade de se atentar ao cuidado das crianças. 

Com isso, a juíza federal Giovanna Mayer definiu o modelo home office com horários de aulas flexibilizados, de acordo com o melhor modelo para a realização das lições e dos cuidados aos filhos. “Evidentemente, o horário especial exige do servidor a compensação, principalmente em tempos em que são estabelecidos mecanismos para teletrabalho como forma de contenção de despesas e incremento de produtividade.”

A instituição universitária alegou que o pai poderia prestar cuidados aos filhos durante o expediente da professora. Todavia, a autora tem a guarda unilateral das crianças.

Assim, a magistrada deferiu o pedido da autora, mas deixou aberto os horários de trabalho e modalidade para que as partes se conciliem da melhor maneira, já que podem haver constantes mudanças na rotina da mãe. “Não é possível ao Juízo traçar, de modo peremptório e com caráter de definitividade, como será estruturado o exercício funcional da autora”, finalizou.

Fonte: TRF4

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