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NOTÍCIA

31.08.12  |  Diversos   

Mãe de garota morta por cão tem indenização reduzida

No arbitramento do dano moral, o juízo deve agir de forma a não permitir que o valor deferido premie imoderadamente o ofendido, mas também não seja tão ínfimo que estimule a causadora a não cessar a conduta incorreta.

Foi reduzido o valor de indenização por dano moral devida por um homem cujo cão, da raça American Pit Bull, havia atacado e matado uma filha da autora da ação. O acórdão é de autoria da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Em 1ª instância, relatou-se que o animal escapou da residência de seu dono, pelo portão, no momento em que duas filhas da requerente também saíam de suas casas. Uma delas foi atacada no pescoço e, apesar dos socorros prestados, morreu 7 dias após o episódio. A Justiça de Jundiaí (SP) condenou o homem ao pagamento de 500 salários mínimos (R$ 311 mil, em valores atualizados). Em sua defesa, o réu apelou e argumentou que a morte da vítima lhe trouxe grande sofrimento e dificuldade de relacionamento com outras pessoas. Ele também afirmou que a sentença deveria ser invalidada porque é extra petita, ou seja, arbitrou a indenização em valor superior ao requerido na petição inicial.

O desembargador Mônaco da Silva decidiu reduzir a quantia da condenação para R$ 200 mil, ou 321 salários mínimos atuais. Segundo o relator, "no arbitramento do dano moral, o juízo deve agir de forma a não permitir que o valor deferido premie imoderadamente o ofendido, mas também não seja tão ínfimo que estimule a causadora a não cessar a conduta incorreta". O magistrado também afastou a alegação de sentença extra petita, pois a autora expressamente requereu a fixação da indenização em R$ 70 mil, ou valor superior.

A decisão foi tomada por unanimidade, e integraram também a turma julgadora os desembargadores James Siano e Moreira Viegas.

Apelação nº: 9143533-20.2007.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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