|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.04.07  |     

Mãe e filho condenados por perturbar vizinho com ruídos excessivos

O abuso de ruídos e gritarias em apartamento deram causa à condenação de mãe e filho por perturbação do sossego alheio, crime previsto na Lei das Contravenções Penais. A ação foi ajuizada por vizinho no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre, com sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal Criminal.
 
O assistente de acusação José Rudy Schneider - vizinho molestado com os ruídos - contou que mora no andar térreo e os réus, no piso superior. Reclamou que a mãe (Aurea Altenhofen)  e principalmente o filho (Daniel Cassiano Altenhofen Brody Von Keller) fazem muito barulho, deixam cair coisas no chão e fazem muita algazarra.
 
A primeira ré afirmou que "existe uma grande animosidade", com origem em fatos familiares. Daniel alegou que estuda de manhã e que nos horários indicados na denúncia está se preparando para ir dormir.  Disse ainda ser praticante de Kung-Fu há oito anos. Indagado sobre o barulho disse que "a laje do prédio é muito fina, então passa som de passos, só que não posso ser proibido de andar na minha própria casa. Agora barulho de queda, móveis, enfim, eu não tenho como explicar".  
 
O vizinho lesado, sendo taxista, sustentou que precisa descansar à noite, para estar atento ao volante e que "os acusados têm dois cães que são adestrados para transitar de um  lado para o outro". Mais: que "percebe barulho semelhante a patinetes, skate ou práticas de halterofilismo ou Kung-fu."
 
Relatora do recurso interposto pelos réus, a juíza Ângela Maria Silveira considerou plenamente comprovada a autoria do delito. “Os depoimentos da vítima foram corroborados pelas testemunhas, que prestaram depoimentos uníssonos e firmes ao declararem que o barulho é muito alto e interfere em suas vidas, sendo a intensidade dos ruídos tal que o segurança da rua consegue ouvi-los" - afirma o julgado. As penas para mãe e filho consistem no pagamento de 20 dias-multa. (Proc nº 71001015551).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro