|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.13  |  Diversos   

Mãe e filha acusadas indevidamente de furtar roupas receberão indenização

Conforme os autos, as mulheres entraram em uma loja para comprar roupas. Ao sair do local, foram abordadas por seguranças que, aos gritos, as acusaram de roubo. Levadas para uma sala, elas chegaram a ser interrogadas por quatro homens, mas nada foi comprovado.

Mãe e filha que foram acusadas indevidamente de furto receberão ressarcimento da empresa Comercial Ximenes Ltda. Cada uma deverá receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi da 8ª Câmara Cível do TJCE e teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Conforme os autos, no dia 28 de dezembro de 2005, mãe e filha entraram na loja, no Centro de Fortaleza, para comprar roupas. Ao sair do local, foram abordadas por seguranças que, aos gritos, as acusaram de roubo. Levadas para uma sala, elas chegaram a ser interrogadas por quatro homens, mas nada foi comprovado.

Indignadas, elas entraram com ação na Justiça contra o estabelecimento comercial. Alegaram que sofreram abordagem agressiva e humilhante, além de acusações injustas. Além disso, argumentaram que as ameaças e os constrangimentos duraram, aproximadamente, uma hora. Na contestação, a loja defendeu inexistência de abuso e que as alegações das vítimas são infundadas.

Em junho de 2010, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve dano moral às clientes e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil para cada vítima. Inconformada, a empresa entrou com apelação no TJCE. Defendeu que houve cerceamento de defesa, pois teria sido considerado apenas o depoimento de uma testemunha. As vítimas também entraram com recurso, para majorar o valor da indenização.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível modificou a sentença de 1° Grau, para fixar o valor dos danos morais em R$ 30 mil. Segundo o relator, o caso apresenta peculiaridades próprias, como a gravidade do fato, a repercussão local e a intensidade do sofrimento das vítimas. "O caráter pedagógico aliado à nota de prevenção de acontecimentos similares e demais pormenores de concreção devem ser sopesados no momento do arbitramento equitativo da indenização, de modo a atender ao princípio da reparação integral", afirmou o magistrado.

Apelação Cível: 0096759-74.2006.8.06.0001
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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