O filho da autora estava preso e foi assassinado por outros presos.
A sentença da comarca de São José (SC) foi parcialmente reformada para majorar o valor da indenização, por danos morais e materiais, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar a uma cidadã. O filho da autora estava preso no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, e foi assassinado por outros detentos. O Estado, em defesa, afirmou que não agiu com culpa para o homicídio.
"O simples fato de os agentes estatais não terem participado diretamente do evento danoso não caracteriza culpa exclusiva de terceiro ou exime o demandado de responsabilidade pelo sinistro, uma vez que, como bem se sabe, é dever do poder público garantir a incolumidade física e moral dos presos que estão sob sua custódia", ressaltou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, considerou que a quantia de R$ 50 mil se apresenta mais coerente, visto que proporciona uma compensação justa à vítima.
(Ap. Cív. n. 2008.016532-4)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759