|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.09  |  Família   

Mãe consegue redução no valor da pensão que deve pagar para filha

Uma mulher conseguiu que seu recurso, que visava à redução no valor da pensão ao qual foi condenada a pagar para filha, fosse acolhido de forma parcial. O valor inicial, que era de cinco salários mínimos, foi reduzido para R$ 1 mil mensais na decisão do TJMT, e deve ser pago até que a menina complete 25 anos ou conclua a faculdade.

Em seu pedido inicial, a mulher havia solicitado que o valor fosse reduzido para R$ 500 mensais, alegando que inicialmente houve decisão ultra petita (além do pedido) de pensão. Esta quantia equivalia à R$ 2 mil por mês. A mulher alegou, ainda, que sua filha tem quase 17 anos e vive com o pai, que, segundo ela, tem ganhos superiores ao da agravante.

No julgamento do caso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, enfatizou o binômio que avalia a necessidade da menor alimentada e a possibilidade da mãe alimentante, seguindo o preceituado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. Borges destacou, ainda, que os valores serviriam para cobrir gastos com escola, plano de saúde, custos com alimentação, lazer, livros, vestuário, dentre outros, lembrando a responsabilidade de ambos os genitores no sustento da prole. Para o magistrado, a redução da pensão paga pela mãe para a importância de R$ 1 mil se configura mais justa.




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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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