|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.23  |  Dano Moral   

Mãe de bebê que faleceu devido a negligência médica será indenizada

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou município do sul do estado e hospital materno-infantil ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais à mãe de recém-nascido de 21 dias que faleceu devido a coqueluche diagnosticada tardiamente. No juízo de origem, o entendimento foi de que não houve erro médico.

A mãe do bebê procurou atendimento médico por quatro vezes até que fosse feita a internação de seu filho. Nas três primeiras idas ao hospital, não foi realizado qualquer exame, seja de sangue ou raio X, embora a criança já apresentasse febre, tosses fortes e não aceitasse alimentação. Na quarta ida ao hospital, o bebê foi internado depois de ter uma apneia, e apenas no dia seguinte foi feito exame de sangue que constatou infecção grave.

Após piora no caso, com dificuldade respiratória, o bebê foi transferido para hospital de outra cidade, onde permaneceu internado por quatro dias até vir a óbito por motivo de choque séptico, pneumonia e insuficiência renal aguda. A doença infecciosa que o afligia, coqueluche, foi diagnosticada apenas após sua morte.

Sobre o caso, o desembargador relator anotou: “Restou bem demonstrado pelos documentos médicos anexados à inicial que os médicos que atenderam ao bebê incorreram em erro médico ao deixar de realizar exames que viabilizassem tratamento no estágio inicial da patologia.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0309823-60.2016.8.24.0020/SC

Fonte: TJSC

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