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NOTÍCIA

14.05.14  |  Dano Moral   

Mãe de aluno que fraturou dedo em escola será indenizada

A sentença condenou a prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 10 salários mínimos.

O município de Taboão da Serra foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar mãe de aluno, pois o menino teve um dedo da mão fraturado em sala de aula.

A autora contou que uma das professoras fechou a porta da sala na mão de seu filho e esmagou um dos dedos. A criança foi internada com fratura exposta e submetida à cirurgia, além de passar por fisioterapia para recuperar parte dos movimentos.

A sentença condenou a prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 10 salários mínimos, mas as partes recorreram: a mãe pedia o aumento da indenização e o município a improcedência da ação.

O relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, entendeu que o trauma emocional é inegável, agravado pelo fato de a criança ter apenas cinco anos na época dos fatos, e, por isso, manteve a sentença recorrida.

Apelação nº 0007356-24.2007.8.26.0609

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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