|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.14  |  Dano Moral   

Mãe de adolescente morto no local de trabalho receberá indenização

O processo revela que o choque elétrico que provocou a morte do rapaz veio de um equipamento da panificadora onde trabalhava o jovem.

Foi mantida a sentença e confirmada a indenização por danos morais, no valor de R$ 33.900, mais pensão vitalícia, pleiteadas pela mãe de um rapaz que morreu eletrocutado durante expediente no estabelecimento comercial onde trabalhava. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

De acordo com os autos, o fato ocorreu em uma padaria localizada na Grande Florianópolis. O jovem, que na época tinha 16 anos, trabalhava como auxiliar de limpeza. O processo revela que o choque elétrico que provocou a morte do rapaz veio de um equipamento da panificadora. Por conta disso, a mãe da vítima, inconformada, requereu indenização e pagamento mensal de 1/3 do salário mínimo, desde o óbito até a data em que o filho completaria 65 anos.

"A valoração do dano moral não se destina a quantificar materialmente a dor vivenciada pela vítima com o ilícito. O sofrimento por ela enfrentado possui caráter subjetivo, é imensurável, sendo impossível atribuir-lhe valor econômico compatível. O valor é meramente reparatório e objetiva abrandar os efeitos do abalo sofrido", observou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. Para ele, é inegável que a vítima fazia parte de família de baixa renda. "Não é à toa que o menor, desde cedo, ingressou no mercado de trabalho, a fim de ajudar a família na manutenção do lar. Logo, faz jus a genitora ao pensionamento vitalício", concluiu. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.078700-9)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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