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NOTÍCIA

18.02.16  |  Dano Moral   

Mãe de adolescente morto em acidente de trânsito receberá R$ 60 mil de indenização

Em apelação, o motorista argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, pois o rapaz atravessou a rua repentinamente. Mas, segundo a Polícia Civil, o réu não conseguiu frear o automóvel por conta da alta velocidade que imprimia naquele momento.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão de comarca do norte do Estado que condenou motorista, responsável pelo atropelamento e morte de um adolescente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da família, que receberá R$ 60 mil e uma pensão mensal por período determinado.

O acidente aconteceu em 8 de janeiro de 2011, por volta das 19h, quando o adolescente cruzou a pista e foi atropelado pelo carro do réu e arremessado a uma distância de seis metros. Em apelação, o motorista argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, pois o rapaz atravessou a rua repentinamente. Mas, segundo a Polícia Civil, o réu não conseguiu frear o automóvel por conta da alta velocidade que imprimia naquele momento.

O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, constatou que o réu foi o agente causador do acidente que vitimou o filho da autora e provocou danos de ordem psíquica e material. Ele acrescentou que o demandado tem a obrigação de compensar pecuniariamente a mãe do garoto. A definição do valor, admite o magistrado, não é tarefa fácil.

"Inexiste fórmula alquímica ou jurídica capaz de definir o quantum devido a título de danos não patrimoniais, na medida em que não são tarifáveis ou mensuráveis; busca-se apenas por meio da condenação em pecúnia a minimização da dor, da mácula, do sofrimento daqueles que perderam a companhia de um ente familiar querido", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2014.061516-5

Fonte: TJSC

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