A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou madrasta por maus tratos ao filho de seu companheiro. A indenização por danos morais a ser paga será no valor de R$ 20 mil, além dos prejuízos materiais, como tratamentos psicológicos. Conforme os magistrados, as agressões geraram graves repercussões na vida do menino, de cinco anos, que passou a necessitar auxílio psicológico.
Em primeiro grau, a Justiça havia condenado a madrasta somente pela reparação moral. Mas na apelação no TJRS a autora pediu aumento da indenização e o reconhecimento dos prejuízos materiais, negado em primeira instância. A ré também recorreu, solicitando a improcedência da ação. Negando a agressão e alegando que o menino se machucou em brincadeiras de criança.
Segundo a relatora, desembargadora Liege Pires, fotografias comprovaram lesões no corpo, mãos, rosto, costas e na parte superior do glúteo do menino. Ele também contou que a madrasta o agredia com um pedaço de madeira.
Exames de corpo de delito demonstraram as lesões. Pareceres psicológicos concluíram, ainda, que a criança sofreu violência física, sendo constatada necessidade de tratamento em razão do estresse emocional. A conclusão foi reiterada por psicóloga nomeada pelo juízo de primeiro grau.
A magistrada acrescentou que a sanção deve buscar a sua dupla finalidade: retributiva e preventiva. Nesse sentido, arbitrou o pagamento de danos morais em R$ 20 mil, mais os prejuízos materiais, sendo eles os custos dos tratamentos psicológico. O TJRS não forneceu o número do processo.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759