|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.08.12  |  Advocacia   

Maciel defende revisão da Lei Orgânica da Magistratura para punir magistrados flagrados em atos ilícitos

A declaração do presidente em exercício da OAB/RS fez referência à decisão do CNJ de aposentar compulsoriamente o desembargador do TRF4, Edgard Antônio Lippmann Júnior, "por participação em esquema de venda de decisões judiciais".

O presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel, criticou duramente a forma de punição imposta aos magistrados flagrados em atos de corrupção, que são premiados com aposentadorias compulsórias. "A chamada ‘punição’ imposta a juízes, desembargadores e ministros corruptos, simplesmente afastados da jurisdição e premiados com aposentadorias antecipadas, é um escárnio perante a opinião pública", afirmou. Para o dirigente, é fundamental a imediata revisão da Lei Orgânica da Magistratura, buscando evitar que, no futuro, casos semelhantes aconteçam. "Trata-se de um distorção acintosa que fere gravemente o princípio da isonomia", declarou.

A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa.

A declaração de Maciel fez referência à decisão do CNJ de aposentar compulsoriamente o desembargador do TRF4, Edgard Antônio Lippmann Júnior, "por participação em esquema de venda de decisões judiciais". Com a medida desta segunda-feira (30), Lippmann – que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009 – recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e fará jus à proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo os autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. "Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita", afirmou o relator Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.

O Plenário acompanhou o voto do relator, consignando que "a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura". Segundo o voto, "Lippmann Júnior, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura". 

 Mobilização pela aprovação da PEC 89/2003

 Na mesma linha, a OAB/RS segue mobilizada pela aprovação da PEC 89/2003. A proposta prevê a perda do cargo ao magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa. O presidente da entidade também explicou que a PEC ainda impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública.

A PEC 89/2003 já foi aprovada pelo Senado e está, desde 2010, para análise da Câmara dos Deputados.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro