|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.10  |  Dano Moral   

Má qualidade de fotos gera indenização à noiva

Será indenizada por dano moral, em R$ 5 mil, noiva que contratou fotógrafa que se atrasou em 50 minutos para fazer o registro da festa de casamento e, depois, apresentou fotos com defeitos como falta de iluminação e foco. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível que confirmou sentença da 1ª Vara de Campo Bom.

A autora da ação contou que ao contratar o serviço da Bless Fotografia e Eventos combinou que, após a cerimônia religiosa, aguardariam a fotógrafa em frente ao salão de festas para que fosse registrada a entrada dos recém-casados. No entanto, esperaram 30 minutos sem que ela não aparecesse, sendo necessário que um familiar fizesse as fotos. Conforme a autora, a fotógrafa chegou 20 minutos depois, durante a festa se ausentou por 40 minutos e pediu para ser dispensada à 1h30min.

Narrou que as fotografias não foram entregues dentro do prazo acordado de sete dias, bem como possuíam defeitos como ausência de flash, mau enquadramento, falta de foco, distorção e cores alteradas. Além dos danos morais, pediu o comprimento integral do contrato para receber, em até 30 dias, as 50 fotos em tamanho 15x21, mais CD contendo as demais imagens do casamento.

A empresa defendeu-se, alegando que a noiva chegou para a cerimônia religiosa 50 minutos após o horário marcado, 19h. Em razão disso teve que realizar o serviço em 10 minutos, pois precisava registrar outro casamento às 20h e retornar depois para a festa da autora.

A respeito da qualidade das fotos, justificou que são tiradas centenas para que as 50 melhores sejam escolhidas, sendo normal que algumas não agradem ao cliente. Afirmou ainda que as fotografias foram tiradas e disponibilizadas de acordo com o contrato.

O juiz relator, Heleno Tregnago Saraiva, entendeu que a decisão do JEC de Campo Bom deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos. A sentença apontou a ocorrência de má prestação do serviço, pelo comprovado atraso da fotógrafa e pela qualidade ruim das fotos.

Foi concedida a indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, considerando que o casamento é um momento importante na vida da pessoa que merece atenção e atendimento do serviço contratado.
A empresa deverá também entregar em CD todas as fotografias feitas do evento. (Proc.nº: 71002056968)

Fonte: TJRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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