|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.08  |  Diversos   

Má administração de síndica resulta em condenação

A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília condenou uma ex-síndica do DF por danos materiais avaliados em R$ 177.688,31. A ação contra ela foi ajuizada pelo condomínio do bloco, que por meio de perícias e auditorias identificou diversas irregularidades durante o período de gestão da então síndica, de abril de 2000 a abril de 2003.

De acordo com os autos, o condomínio, representado pela atual síndica, apresentou vasta documentação que comprovaria a má administração da ex-síndica e dívidas de toda ordem, inclusive trabalhistas. Além das irregularidades apuradas, o relatório apresentado pela auditoria constatou desvio do dinheiro arrecadado com as taxas pagas pelos condôminos para
pagamento de contas particulares e de outras despesas não identificadas por notas fiscais.

Moradores ouvidos em juízo confirmaram as acusações e alegaram que a ex-síndica sempre dava um jeito de não apresentar os balancetes com a prestação de contas. Membros do conselho fiscal afirmaram que houve tentativa de acordo antes do ajuizamento da ação, mas o imóvel prometido pela ex-síndica em dação ao condomínio para pagamento das dívidas não pôde ser transferido em cartório.

Segundo a juíza que analisou o processo, "ao assumir a administração do condomínio, a ré assumiu a gestão de bens e interesses alheios e, nessa condição, deveria ter agido com a máxima cautela".

De acordo com a sentença, "a ré agiu no mínimo com negligência na administração da coisa alheia e deve, por isso, responder pelos danos que causou, conforme determina o art. 927 do Código Civil".

A ex-síndica foi condenada também a arcar com as custas e honorários advocatícios do processo, fixados em 10% do valor da causa. Cabe recurso da decisão. (Proc. nº 101475-5/2005).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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