|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.05.24  |  Advocacia   

Luta da OAB/RS: em Brasília, Lamachia entrega PEC da sustentação oral ao presidente do Senado

A defesa pelo direito à sustentação oral, cujo movimento nasceu na OAB/RS, teve mais um importante passo na segunda-feira (27). Durante sessão do Conselho Pleno da OAB, o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, participou da entrega, ao presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, de um pedido de apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da sustentação oral.

O texto assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral ao vivo, presencial ou telepresencialmente, em qualquer tribunal brasileiro, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da CAARS, Pedro Alfonsin, e o ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB/RS e do CFOAB, Claudio Lamachia, também estiveram no ato.

“A PEC da sustentação oral materializa uma garantia a um dos direitos mais fundamentais dos advogados e das advogadas. No Rio Grande do Sul, iniciamos uma forte campanha em 2023 e nosso brado ecoou pelo Brasil. Na sessão de hoje, avançamos nessa bandeira que, para além de defender prerrogativa da advocacia, dá significado e prestigia o princípio da ampla defesa e do acesso à Justiça”, salientou Lamachia.

Pacheco se comprometeu a iniciar a tramitação da PEC. “Sustentação oral em tribunais, especialmente em recursos que possam ter efeitos infringentes e de modificação de julgado e de modificação do status quo de seu constituinte é um direito que deve ser preservado”, ponderou o senador.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de garantir constitucionalmente a sustentação oral. “A garantia já está estabelecida em lei, mas alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. Uma Emenda [Constitucional], portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, disse.

Proposta

A PEC busca inserir, no artigo 133 da Constituição Federal, a garantia explícita à obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases decisivas do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.

Outro parágrafo que seria inserido com a aprovação da proposta restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

Vídeo gravação não é sustentação oral: relembre a atuação da OAB/RS no tema

A OAB/RS atua de forma firme pela garantia da sustentação oral e pelo respeito às prerrogativas da advocacia. Reforçando a posição no sentido de que o processo virtual deve ser opção da advocacia, jamais uma imposição, a OAB/RS lançou, em agosto do ano passado, a campanha institucional Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral, com inserções nas rádios gaúchas, explicando que o direito dos advogados de utilizar a tribuna significa a defesa do direito dos cidadãos de serem amplamente defendidos.

Ainda em 2023, Lamachia se pronunciou publicamente contra declarações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e em defesa da sustentação oral.

Em abril de 2024, o CFOAB aprovou a apresentação da PEC, em sessão que o presidente da Ordem gaúcha esteve presente.

Fonte: OAB/RS

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