|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.04.24  |  Advocacia   

Luta da OAB/RS: aprovada PEC da sustentação oral pelo plenário do CFOAB

O pleno do Conselho Federal da OAB (CFOAB), sob a liderança do presidente Beto Simonetti, aprovou, nesta segunda-feira (15), a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui, no artigo 133 da Constituição Federal, a garantia da sustentação oral em qualquer instância de julgamento – exatamente na linha do que a OAB/RS vem defendendo desde o início de 2023.

O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, está em Brasília acompanhando o tema e afirma que a defesa da sustentação oral nasceu na OAB/RS no final do primeiro semestre do ano passado. “Iniciamos essa luta no Rio Grande do Sul em julho de 2023 e, agora, vemos esse avanço importantíssimo. O nosso brado ecoou pelo Brasil e hoje aprovamos no plenário do CFOAB uma PEC que, para além de defender prerrogativa da advocacia, dá significado e prestigia o princípio da ampla defesa e do acesso à Justiça!”.

Simonetti comemorou a decisão dos conselheiros e lembrou a defesa das prerrogativas da advocacia. “Fizemos o possível nesse período para proteger o direito da advocacia de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros. É por isso que hoje aprovamos no pleno do CFOAB e iremos apresentar, imediatamente, uma PEC ao Congresso Nacional para encerrar de vez essa discussão sobre se o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal, tem maior validade".

A bancada federal gaúcha foi composta pelos conselheiros federais Renato Figueira, Mariana Melara e Rosângela Herzer. O membro honorário vitalício e ex-presidente do CFOAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia e  a ex-presidente da OAB/RS e Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi da Rocha, também estiveram presentes na ocasião.

Atuação da Ordem gaúcha

A OAB/RS tem atuado de forma firme pela garantia da sustentação oral e pelo respeito às prerrogativas da advocacia. Reforçando a posição no sentido de que o processo virtual deve ser opção da advocacia, jamais uma imposição, a OAB/RS lançou, em agosto do ano passado, a campanha institucional Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral.

Leonardo Lamachia reafirma que os processos não podem ser julgados via plenário virtual, nem no STF e em nenhum outro tribunal do país de forma compulsória. “O aperfeiçoamento da democracia, o respeito às leis e a segurança jurídica são premissas básicas para o desenvolvimento de qualquer nação. A advocacia precisa ter liberdade de atuação, sob pena de estarmos regredindo nosso patamar democrático. Quem defende o Estado de Direito e a democracia não pode restringir a atuação da advocacia, seja com o argumento que for”, disse.

Fonte: OAB/RS

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