|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.06.15  |  Advocacia   

Pro bono: OAB aprova exercício da advocacia gratuita e voluntária em todo o Brasil

Foto: Eugenio Novaes / CFOAB

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Praticada desde o século XIX, o instrumento é exercido gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou de pessoas físicas sem recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesse domingo (14), em Brasília, o exercício da advocacia pro bono no País, que é a prática da profissão de forma gratuita e voluntária. A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem".

Reunidos de forma extraordinária, os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento, que será regulamentado pelo novo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Praticada há mais de cem anos no Brasil, a advocacia pro bono nunca teve uma regulamentação nacional. A prática é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou de pessoas físicas sem recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade da regulamentação do instrumento. “O Conselho Pleno acolhe as justas reivindicações de parcela considerável da advocacia ao aprovar a advocacia pro bono no novo Código de Ética. Na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou pro bono na libertação dos escravos no País, a advocacia brasileira se apoia para continuar ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna”, frisou Marcus Vinicius.

Presente à sessão, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou que a regulamentação é importante, pois é uma prática que já ocorre no dia a dia da sociedade desde o século XIX. “Mais uma vez, a OAB cumpre seu papel corporativo – em defesa da classe e do cidadão – pelas causas sociais. Quando a OAB assume essas posições de hoje, o faz pelo bem comum, pois é o advogado que garante a estabilidade da sociedade calcada no Estado Democrático de Direito”, complementou Lamachia.

Texto

O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono, junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.

A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada nesse domingo e conta com a seguinte redação:

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Com informações do CFOAB
Complemento do Departamento de Comunicação da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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