|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.11.15  |  Advocacia   

Amicus curiae: OAB vai ao STF contra protesto de dívida ativa pela União

No entendimento da entidade, esta é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.

A OAB vai ingressar como parte interessada em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a validade de lei que autoriza a União a protestar débitos não pagos e inscritos em dívida ativa dos contribuintes. No entendimento do Conselho Pleno da OAB, esta é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.135, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias, questiona dispositivo da lei federal que cria, ao lado do protesto cambial e falimentar, uma espécie de protesto genérico, “cujo objetivo único é tornar pública a impontualidade do devedor no pagamento de títulos de dívida em geral, o que lhe acarretaria abalo no crédito e em seu nome ‘na praça’”, afirmou o relator da matéria no Pleno da OAB, conselheiro Rodrigo Fontan (AL).

Tanto a Comissão Especial de Direito Tributário quanto o procurador especial tributário do CFOAB se posicionaram favoravelmente ao ingresso da entidade como amicus curiae na ação. A Ordem lembra que o próprio STF entende que é inadmissível o emprego de meios indiretos coercitivos de cobrança de tributos.

“O contribuinte é a parte hipossuficiente da relação jurídica de natureza obrigacional tributária, atingindo, sobremaneira, as garantias que lhe foram asseguradas pela Magna Carta”, afirma o voto. Também há, segundo a Ordem, desrespeito aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Um dos objetivos da OAB é garantir o “livre exercício das atividades profissionais e econômicas, além de proteger o contribuinte da sanha tributária estatal”.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro