|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.10  |  Diversos   

Lotérica que não registrou bolão segue fechada

O recurso da Lotérica Esquina da Sorte, de Novo Hamburgo (RS), foi negado pela 3ª Turma do TRF4, que manteve a casa impedida de fazer apostas. A empresa está desligada do sistema de transmissão de dados da Caixa Econômica Federal desde fevereiro deste ano, quando deixou de registrar um bolão feito por 40 pessoas e que só foi descoberto após o sorteio e os apostadores terem acertado os números.

A Esquina da Sorte ajuizou uma medida cautelar pedindo a reintegração no sistema em março. Após ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao tribunal. Alega que a suspensão da permissão de prestação de serviços pela Caixa foi feita sem a apresentação de defesa prévia, o que afrontaria norma da própria Caixa e princípio constitucional de direito à ampla defesa.

Após analisar a cautelar, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva teve o mesmo entendimento da Justiça Federal de Novo Hamburgo. Segundo Quadros, a Circular 471/2009 da Caixa prevê a revogação compulsória da permissão em casos de ações por parte das lotéricas que venham a ocasionar iminente prejuízo ao banco decorrente de mau uso da permissão. Nesse caso, a medida aplicada é de “sobreaviso”, o que constitui uma suspensão temporária e deve prevalecer enquanto estiver sendo julgado o processo, período em que deverá ser realizada a defesa, concluiu. (AI 0007869-16.2010.404.0000/TRF)



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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