|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Diversos   

Lojista deverá retirar ar-condicionado da frente de prédio

As alterações na fachada do edifício eram vedadas pela convenção condominial.

Um lojista foi condenado a retirar placa publicitária e aparelho de ar-condicionado da frente do Condomínio Residencial Amélia, bem como o pagamento de R$ 480, correspondente à multa fixada pela assembleia condominial em julho de 2003. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Brusque (SC).

O condomínio onde o réu é proprietário de várias salas comerciais, afirmou que ele fixou em frente ao local uma placa publicitária, e instalou um aparelho de ar-condicionado sobre a platibanda do prédio. O condomínio argumentou que as alterações realizadas são vedadas pela convenção condominial, positivada na ata da primeira assembleia geral, ocorrida em fevereiro de 1997. Alegou ter providenciado a notificação extrajudicial do réu, mas ele não retirou a placa e o equipamento de ar-condicionado.

Inconformado, o rapaz apelou da decisão de 1º Grau. Sustentou que não é o proprietário das salas comerciais, razão pela qual não pode ser atingido pela sentença. Segundo a relatora da matéria, desembargadora Denise Volpato, "[...] a empresa AZZ Administradora de Bens Ltda. é a proprietária das unidades condominiais responsáveis pela instalação do aparelho de ar-condicionado e colocação da placa de propaganda na fachada do edifício, e deve retirá-los imediatamente", afirmou a magistrada. (Apelação Cível n. 2007.008971-5)

Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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