|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.13  |  Diversos   

Loja virtual é condenada a pagar indenização por não entregar mercadoria à cliente

Para o magistrado, há provas nos autos que comprovam a falha na prestação de serviço da empresa requerida, portanto, não resta dúvida do abalo moral e o constrangimento sofrido pelo autor, conduta ilícita que merece reparação.

 A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para autor que comprovou produto, mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha (CE).

Segundo os autos, o cliente acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.

O autor não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a Americanas.com. A empresa justificou o atraso afirmando que não tinha o produto em estoque, mas estaria providenciando a reposição. Alegou ainda falha no sistema operacional.

Sentindo-se prejudicado, o autor ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação e foi decretada a revelia.

Ao julgar o processo, o juiz afirmou que "há provas nos autos que comprovam a falha na prestação de serviço da empresa requerida. Portanto, não resta dúvida o abalo moral e o constrangimento sofrido pelo autor, conduta ilícita que merece reparação".

Além disso, o magistrado condenou a Americanas.com a devolver o valor pago, com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, desde 28 de julho de 2012, data do pagamento do boleto.

(nº 2582-70.2012.8.06.0046/0)
Fonte: TJCE

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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