|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.09  |  Consumidor   

Loja terá que pagar multa à cliente

A rede de lojas Ponto Frio terá que indenizar em R$10 mil uma cliente por dano moral. O motivo é que a empresa não repassou os valores corretos da lista de casamento da reclamante. A condenação foi dada pela 5ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, que manteve o parecer da 1ª instância.

A autora da ação relatou que o Ponto Frio demorou a entregar os vale-presentes referentes aos itens de sua lista de casamento, comprados por amigos e familiares. Segundo ela, a empresa também teria repassado um valor menor ao que foi pago pelos vales.

A condenação determinou que a empresa também pague R$ 1.434,80, referentes à quantia não repassada para a cliente. Para o relator do processo no TJRJ, desembargador Roberto Guimarães “não resta dúvida que a ré-apelante cometeu falha no serviço que presta, o que provocou lesão de ordem subjetiva, indenizável à luz da legislação consumerista.”

De acordo com Guimarães, a verba indenizatória arbitrada pelo juiz de primeiro grau deve ser mantida, pois atende ao princípio da razoabilidade, levando em conta a capacidade econômico-financeira do autor do ilícito e a repercussão da ofensa no campo ético e social da vítima. (Proc. n°: 2009.001.11958)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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