|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.11  |  Consumidor   

Loja terá que indenizar consumidora por agressão verbal feita por funcionária

Além de rasgar o RG da cliente afirmando ser um documento falso na frente de outras pessoas, a supervisora do estabelecimento chamou a autora de crioula e macaca.

A C&A Modas terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma cliente que foi agredida verbalmente por uma funcionária. De acordo com a autora, ao apresentar sua identidade para tentar fazer um cartão da loja, o documento não foi aceito pela a supervisora, que, na presença de outras pessoas, afirmou se tratar de um documento falso, rasgando-o e exigindo a apresentação de outro documento identificador que não estivesse adulterado. Durante a confusão, a funcionária proferiu ofensas como "tira essa crioula daqui, tira essa macaca daqui". E, por fim, a autora teve que ser retirada das dependências da loja, sob cordão de isolamento formado pelos seguranças do local.

A rede de varejo negou a ocorrência do fato, mas não comprovou sua negativa. "O evento vivido pela autora certamente rendeu-lhe dor, angústia e aflição, rompendo seu equilíbrio psicológico, até porque agredida injustamente de forma verbal em local público e na presença de seus filhos, ensejando, pois, direito à indenização pelos danos morais", citou o magistrado da 5ª Câmara Cível do TJRJ na decisão.

Nº do processo: 0174492-22.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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