|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.11  |  Consumidor   

Loja ressarcirá cliente que comprou netbook avariado

A consumidora adquiriu o produto pela internet, mas ao tentar ligá-lo, notou um defeito na tela. Ela entrou em contato com a empresa, que prometeu trocar o computador, o que não ocorreu.

O Grupo Saraiva e Siciliano S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização por vender um netbook com defeito para uma cliente. A decisão é da Comarca de Missão Velha (CE).

A empresária comprou pela internet, no site www.saraiva.com.br, um netbook no valor de R$ 799,00. Ao receber o produto em casa e ao tentar ligá-lo pela primeira vez, notou defeito na tela do aparelho. Ela entrou em contato com a empresa, que então lhe aconselhou a devolver o produto pelo correio, para que a troca fosse providenciada. No entanto, ao reenviar a máquina de volta à loja, tomou conhecimento de que o contrato entre a Saraiva e os Correios estava suspenso.

A consumidora foi informada, posteriormente, que a empresa se responsabilizaria pelo recolhimento do computador em sua residência, o que não ocorreu. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais de R$ 19 mil.

Em contestação, a Saraiva afirmou que a responsabilidade pelo defeito ou vício do produto seria do fabricante. O juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Missão Velha (CE), julgou parcialmente procedente o pedido da cliente, condenando a empresa a pagar R$ 5 mil por reparação moral. "Não se pode negar que a parte acionada, inegavelmente, ostenta qualidade de fornecedor e, como tal, responde solidariamente por vício de qualidade do produto, conforme previsão legal", afirmou o magistrado.


(Nº do processo: 3085-82.2011.8.06.0125/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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