A consumidora foi informada, posteriormente, que a empresa se responsabilizaria pelo recolhimento do computador em sua residência, o que não ocorreu. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais de R$ 19 mil.
Em contestação, a Saraiva afirmou que a responsabilidade pelo defeito ou vício do produto seria do fabricante. O juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Missão Velha (CE), julgou parcialmente procedente o pedido da cliente, condenando a empresa a pagar R$ 5 mil por reparação moral. "Não se pode negar que a parte acionada, inegavelmente, ostenta qualidade de fornecedor e, como tal, responde solidariamente por vício de qualidade do produto, conforme previsão legal", afirmou o magistrado.
(Nº do processo: 3085-82.2011.8.06.0125/0)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759