|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.10  |  Consumidor   

Loja responderá por deixar cliente no cadastro de inadimplentes após quitação da dívida

A rede de lojas Magazine Luiza foi condenada a executar o pagamento do valor de R$4 mil por danos morais a uma cliente cujo nome não foi retirado do SPC após a quitação da dívida. A sentença, da Comarca de Içara, foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A empresa inscreveu o nome da autora no cadastro do SPC, em virtude de atraso no pagamento das parcelas de financiamento de um aparelho celular. A dívida foi quitada em maio de 2007. Porém, após o pagamento, a loja não retirou o nome da cliente.

A cliente permaneceu como inadimplente por um ano e seis meses, sem conseguir comprar em outros estabelecimentos. A Magazine Luiza, em contestação, confirmou a negativação, pois a autora estivera em débito referente a uma compra parcelada em 10 vezes. Garantiu que retirou o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes logo após o pagamento total da dívida.

O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, afirmou não haver dúvidas quanto à prática de ato ilícito passível de indenização, uma vez que restringiu o crédito da autora por tempo maior do que o devido. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.044989-4)
 



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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