|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.13  |  Dano Moral   

Loja que permaneceu fechada para fiscalização deve ser indenizada

Mesmo possuindo todas as mercadorias com procedência lícita, a empresa teve os seus produtos ensacados, danificando alguns itens. Além disso, a companhia teve a sua credibilidade abalada perante os seus clientes.

Uma loja que permaneceu fechada durante 41 dias, devido à fiscalização de produtos pirateados ou contrabandeados no shopping em que está localizada, deverá receber o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e materiais da cidade de São Paulo. A determinação é da 1ª vara de Fazenda Pública do Foro Central de SP.

Ao ajuizar ação, a autora alegou que sua mercadoria tem procedência lícita e que foi danificada durante os dias em que o funcionamento ficou suspenso. Pediu, então, a condenação da ré ao pagamento de R$ 29.665,97 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais decorrentes do "comprometimento de sua credibilidade e imagem perante os demais comerciantes e clientes". Ao ser citado, o município contestou o pedido e requereu a improcedência da ação, sob o argumento de que não houve conduta ilícita, mas o "exercício regular do poder de polícia".

A juíza de Direito Leila Hassem da Ponte, ao analisar a ação, julgou o pedido parcialmente procedente. Segundo a magistrada, o fechamento de todas as lojas localizadas no shopping em questão tratou todos os lojistas da mesma forma, "presumindo-os como comerciantes lastreados na ilegalidade" e não permitiu que a autora exercesse sua atividade profissional. Concluiu, então, ser evidente o dano moral.

"A autora, que nada devia, permaneceu sem poder exercer sua atividade profissional por 41 dias (e, consequentemente, retirar seu pro labore), submetida a dias de angustia e apreensão, não obstante nada devia. E mais, viu suas mercadorias serem ensacadas de forma arbitrária e irregular, sem se esquecer que, aos olhos de quem vê a cena de longe (outros comerciantes e consumidores), incorporou a imagem de comerciante irregular e, quiçá, desonesta e criminosa, por vender mercadorias pirateadas e contrabandeadas", afirmou a juíza.

Quanto aos danos materiais, a magistrada determinou que o município deverá ressarcir a requerente, representada pelo advogado Carlos Eduardo Pereira da Silva, do escritório Law & Liberatore Advogados, no valor de R$ 2.109,42.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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