|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.11  |  Trabalhista   

Loja pagará indenização por atrasar pagamento de salário

Funcionária não pôde pagar suas contas em dia devido à negligência da empregadora.

A Loja Nusa Itacaré Comércio e Confecções de Roupas deverá indenizar, em R$ 5 mil, vendedora que não pode pagar suas contas em dia devido ao atraso no pagamento de seu salário. A decisão foi da 8ª Turma do TRT/RJ, que manteve condenação deferida pelo Juízo de 1º grau, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor arbitrado pelo dano moral.

Em depoimento, uma das testemunhas contou que, a partir de janeiro de 2007, o salário e a comissão passaram a ser pagos sempre com atrasos. Segundo ela, neste período começou "um clima muito ruim na loja, já que as vendedoras e estoquistas queixavam-se de não poderem pagar suas contas pessoais, em razão do atraso dos salários". Relatou ainda que alguns funcionários choravam em razão da situação, mas que nem ela, como gerente, era comunicada pelos sócios das razões dos atrasos.

Para o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, houve clara violação da intimidade, da honra e da imagem da reclamante. "Ninguém pode duvidar que situações como esta acarretam intranquilidade e apreensão psicológica e física. A condição relatada pela testemunha abrange tais aspectos, destacando-se a repercussão negativa que emerge dos fatos denunciados, causando-lhe não só prejuízos materiais consideráveis (juros, conta com saldo negativo) como situações de extremo constrangimento e humilhação perante seus credores, com repercussão certa no meio familiar", registrou o desembargador.



Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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