|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.11  |  Consumidor   

Loja on-line pagará multa diária se continuar a não cumprir contratos de compra e venda

A Hermes, empresa que atua no mercado de varejo on-line também conhecida como Compra Fácil, foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão de respeitar os direitos de seus consumidores.

A empresa terá que cumprir todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega de seus produtos; se abster de divulgar, em todas as suas ofertas publicitárias, principalmente nos sites de venda, produtos e serviços que não estejam em estoque, ou quando divulgados nessas condições, fazer constar de forma clara e destacada, a informação de que o produto está indisponível no estoque; vender produtos de acordo com as informações divulgadas nos anúncios publicitários; e realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz ao consumidor.

Segundo a inicial do MP, consta no site da Hermes que sua meta é oferecer aos clientes uma experiência de compra diferenciada e conveniente, com serviço 24 horas, segurança total e com atendimento sem igual.  Entretanto, ainda segundo o órgão ministerial, são inúmeras as reclamações feitas por consumidores no serviço de sua Ouvidoria, demonstrando que o serviço prestado é de baixíssima qualidade, sem segurança nenhuma quanto ao sucesso das compras, e atendimento pós-venda péssimo.

Na decisão, o juiz 4ª Vara Empresarial da Capital do TJRJ, Mauro Pereira Martins, salientou que consta dos autos a referência a várias reclamações formuladas pelos clientes da Hermes que se afirmam lesados.  "Há indicações que a instituição demandada vem, muito provavelmente e com grande freqüência, descumprindo direitos de consumidores quando do fornecimento de produtos", explica o magistrado.  E ainda: "Valendo, outrossim, mencionar que o elevado número de reclamações indica que o fato assinalado não consiste em situações isoladas. O perigo de dano para os consumidores é evidente, pois os mesmos ficam privados dos produtos ou de seu uso regular, somente sendo atendidos após reclamarem para os órgãos de defesa de consumidores".  (N° do processo não informado)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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