|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.13  |  Dano Moral   

Loja on-line deverá pagar danos morais por não entregar produto

A requerente trouxe aos autos os elementos necessários à caracterização do dano sofrido em vista do desmazelo da requerida, além da angústia e frustração suportadas pela má prestação de serviços advinda da falha no sistema da requerida.

A Empresa Brasileira de Vendas On-line Ltda – Casas Aurora foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 4 mil, a título de danos morais, e a restituir o valor de R$ 584,90, gastos pela autora para a compra de um forno de micro-ondas que não foi entregue pela empresa. A 11ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande (MS) julgou o caso.

A autora disse que, no dia 25 de outubro de 2010, comprou, pelo site da ré, um aparelho de micro-ondas inox, 30 litros, da marca Brastemp, cujo pagamento foi realizado com cartão de crédito. Afirmou que o produto deveria ser entregue em 20 dias. Porém, ela não recebeu-o. Alegou ainda que outro forno foi adquirido, e pediu a restituição em dobro do valor pago e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, a loja sustentou que não havia produto disponível em estoque, e que seu fornecedor não atenderia a demanda. Sustentou, assim, que cancelou os pedidos pendentes, comunicou o consumidor e estornou o valor pago diretamente na fatura do cartão de crédito. Argumenta ainda a impossibilidade de restituição em dobro, pois não houve cobrança indevida.

Conforme a sentença, a loja reconheceu que o bem não foi entregue, porém não provou que restituiu o valor, como não foram apresentados quaisquer fatos que afastem o direito da requerente. "No mais, diversamente do sustentado pela empresa, está clara a falha na prestação de serviços, que frustrou a aquisição do mencionado bem pela autora, sujeitando-a ao desgaste inerente às diversas reclamações não atendidas; devendo ser acolhido o pedido de restituição do valor pago". No entanto a restituição deve ser feita de forma simples, pois não houve pagamento indevido.

Quanto ao pedido de danos morais a sentença trouxe o esclarecimento de que "a parte requerente trouxe aos autos os elementos necessários à caracterização do dano sofrido em vista do desmazelo da requerida, além da angústia e frustração suportadas, tudo desencadeado pela má prestação de serviços, estando visível o nexo causal entre a conduta da requerida, que não entregou o bem, e os danos sofridos pela autora, surgindo o dever de indenizar".

Processo nº: 0813143-57.2012.8.12.0110

Fonte: TJMS

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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