A Comercial de Móveis Brasília Ltda., localizada em Londrina (PR), não conseguiu autorização para abrir nas tardes de sábado, nos domingos e feriados. A 1ª Turma do STJ negou o recurso especial da empresa contra a decisão do TJPR que manteve a proibição prevista em lei municipal.
O caso chegou à Justiça quando um empresário impetrou mandado de segurança pedindo que não fosse punido por abrir sua loja nos horários proibidos pela lei municipal, argumentando que ela contraria lei federal. O pedido foi acatado pelo juízo de primeiro grau. Essa decisão acabou sendo reformada em segunda instância por decadência, ou seja, esgotamento do prazo legal para contestar a lei.
A lei municipal que disciplinou o horário de funcionamento do comércio varejista de móveis em Londrina foi editada em 1990. Segundo o TJPR, o empresário cumpriu a legislação plenamente e, só em dezembro de 2002, é que decidiu contestar a lei, configurando assim a decadência.
O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, negou provimento ao recurso especial por entender que realmente se trata da hipótese de decretação do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. Citando a doutrina de Hely Lopes Meirelles, o relator observou que o prazo para impetração não conta da publicação da lei, mas do ato administrativo que concretiza a ofensa ao direito do impetrante. (Resp 1097754).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759