Os móveis destinavam-se a guarnecer um apartamento de aluguel, porém, devido à demora, o promitente locatário rompeu com os autores, pelo que estes experimentaram prejuízo.
O pedido para condenar a loja Tok Stok ao pagamento de valor a título de indenização por danos materiais por demora na entrega de móveis adquiridos no estabelecimento foi julgado procedente pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (TJDFT).
A autora alega que firmou contrato de compra e montagem de móveis, porém tais obrigações não foram cumpridas. Os móveis destinavam-se a guarnecer um apartamento de aluguel, porém, devido à demora, o promitente locatário rompeu com os autores, pelo que estes experimentaram prejuízo. A loja Tok Stok contestou alegando não ser devida indenização.
O juiz decidiu no sentido que "responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."
Processo :2014.01.1.065506-6
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759