|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.03.15  |  Dano Moral   

Loja de material de construção é condenada por cobrança indevida

A loja emitiu e enviou a protesto duplicata para a autora sem a existência de relação jurídica entre as partes. A mulher afirmou que não realizou qualquer negócio com a loja, mas que, na verdade, firmou um contrato de empreitada, para reforma em seu apartamento, com uma arquiteta.

A AC Coelho Materiais para Construção Ltda foi condenada pelo Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 8 mil a consumidora, por cobrança indevida.

A autora contou que a loja emitiu e enviou a protesto duplicata sem a existência de relação jurídica entre as partes. Ela afirmou que não realizou qualquer negócio com a loja, mas que, na verdade, firmou um contrato de empreitada, para reforma em seu apartamento, com uma arquiteta. Explicou que solicitou à profissional que providenciasse a compra do material de construção, que seria entregue no local da obra, e que efetuasse o pagamento. No entanto, a loja disse que o protesto decorreu do inadimplemento da aquisição do material de construção realizada pela arquiteta contratada pela autora, que agia sob sua autorização.

O juiz entendeu que foram ilícitos: a cobrança, a publicação de edital de intimação de protesto em meios de comunicação e o protesto, que violaram a honra da consumidora, sendo, por isso, cabível a indenização por danos morais. O magistrado decidiu que o preço da empreitada, que era global, foi pago à arquiteta e se a profissional não cumpriu suas obrigações perante os fornecedores, é fato pelo qual a autora não pode responder.

PJe: 706934-25.2014.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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