|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.11  |  Consumidor   

Loja indenizará consumidor por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito

A vítima teve os documentos falsificados por estelionatário que realizou compras em diversos estabelecimentos comerciais da cidade.

A Ponte Magazine deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o nome cadastrado indevidamente no SPC. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE).

A vítima teve os documentos falsificados por estelionatário, que realizou, entre abril e maio de 2005, compras no estabelecimento comercial e em outras lojas da cidade. Em consequência, a Ponte Magazine inscreveu o nome do consumidor na lista de devedores. Ao saber que estava com restrições, ele, então, ajuizou ação judicial requerendo reparação moral. A empresa contestou, defendendo que também havia sido vítima do golpe.

Segundo a juíza Maria Vera Luca de Souza, "a alegação da promovida de que foi vítima do possível estelionato ocorrido não procede, uma vez que é previsível o risco do negócio", onde o empresário deve arcar com os eventuais prejuízos. Destacou, ainda, que o "promovente não pode suportar um dano oriundo de uma situação que não provocou".

Nº. do processo não informado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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