|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.11  |  Diversos   

Loja indenizará cliente por fraude

A consumidora tentou fazer um empréstimo, quando ficou sabendo que seu nome estava negativado em razão de dívida que não contraiu com o estabelecimento.

A empresa Estação do Pé Calçados deverá indenizar, em R$ 6.651,60, por danos uma consumidora que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é da 12ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

Ao tentar fazer empréstimo, a cliente ficou sabendo que o nome estava negativado. A suposta dívida, de R$ 365,16, teria sido contraída em uma das lojas da empresa. Alegou jamais ter comprado na Estação do Pé Calçados e sentindo-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo a imediata retirada do nome das listas de inadimplentes, além de reparação moral. O estabelecimento não apresentou contestação dentro prazo, sendo julgado à revelia.

Segundo o titular da 12ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, a conduta da empresa foi abusiva, devendo responder pelos constrangimentos causados à vítima. O magistrado fixou a quantia da indenização em R$ 6.651,60, sendo R$ 3 mil pelas dificuldades sofridas pela autora ao tentar obter o empréstimo e R$ 3.651,60, equivalente a 10 vezes o valor protestado de forma indevida.

Nº. do processo: 394247-06.2010.8.06.0001/0

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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