|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.10  |  Diversos   

Loja indenizará cliente por danos morais

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou a Ricardo Eletro Ltda a pagar a quantia de R$ 6mil a um cliente a título de danos morais.

Ele relatou que, havia efetuado a compra de uma bicicleta na loja da Ricardo Eletro. Disse que se dirigiu ao setor de expedição da loja para embalo da mercadoria e foi informado que se tratava de mercadoria de mostruário e esta deveria ser levada sem qualquer embalagem. Ele explicou que, de posse da nota fiscal comprobatória de pagamento e após ser autorizado pelo vendedor, retirou do estabelecimento a mercadoria.

Já fora da loja, ele foi abordado rispidamente pelo gerente da loja, que lhe acusou de sair da loja com o produto sem pagar. Relatou que o gerente o ofendeu verbalmente e ordenou que ele voltasse à loja. O autor argumentou que, “por se tratar de pessoa de pele negra, o caso foi tratado como furto, mas se fosse pessoa de cútis branca seria um equivoco’”.

A Ricardo Eletro contestou alegando que em momento algum o gerente do estabelecimento, teria humilhado, destratado ou discriminado o autor por sua cor ou classe social. Explicou que o gerente informou que a bicicleta não passou pelo fiscal da loja, apenas pelo caixa e que não foi informado da liberação da mercadoria ao autor e do fato da bicicleta não estar embalada.

O juiz levou em consideração o depoimento do sobrinho do autor que confirmou os fatos narrados pelo tio, além do depoimento de outra testemunha.

Para o juiz, ficou evidenciado que a loja não atuou com a devida cautela e prudência ao abordar o autor, fazendo com que o consumidor passasse por uma situação vexatória, em frente a diversas pessoas.

Segundo o magistrado, ao verificar que um consumidor saiu do estabelecimento com a mercadoria e tendo dúvidas quanto ao seu pagamento, o funcionário da loja deveria agir com prudência, exigindo primeiramente o referido comprovante de compra do bem. Ressaltou que não se deve abordar o consumidor de forma agressiva. Para ele, a atitude do gerente fez com que todos ao redor entendessem que o autor teria furtado a bicicleta.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. (Processo nº: 002408.195.034-7)

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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