|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.12  |  Dano Moral   

Loja indenizará cliente para evitar reiteração de ato abusivo

Ao ser fixado o valor dos danos morais, foi aplicada ainda multa por má-fé do estabelecimento, já que este não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o processo.

Uma loja da cidade de Içara (SC) foi condenada ao pagamento de R$ 35 mil em favor de uma cliente por danos morais. Em razão de atraso de poucos dias no pagamento de uma fatura, uma mulher ficou quatro anos inscrita no SPC. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou decisão da Comarca local.

Em 1º grau, a requerente conquistou apenas o direito de ter seu nome retirado da lista de maus pagadores. Na apelação, a mulher reiterou o pedido de indenização e reafirmou que buscara de todas as formas negociar com a loja, sem qualquer sucesso ao longo dos quatro anos. A Câmara, ao acolher o recurso da cliente e fixar o valor dos danos morais, aplicou ainda multa por má-fé da loja, já que esta não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o processo.

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, esclareceu que o valor arbitrado servirá não só como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela cliente, como também como medida pedagógica e profilática. O objetivo é inibir a reiteração da prática abusiva do estabelecimento comercial. A decisão foi unânime.

Apel. Cível nº: 2011.060964-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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