|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.13  |  Dano Moral   

Loja indenizará cliente abordado indevidamente por suspeita de furto

Para a decisão, tal procedimento configura situação vexatória potencialmente ofensiva aos direitos da personalidade do autor, tornando cabível o pedido de reparação moral.

A Lojas Americanas S/A deverá indenizar em R$ 3 mil, a título de reparação moral, um cliente que foi abordado e revistado indevidamente por suspeita de furto. A matéria foi julgada pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília (DF).

O autor narrou que a abordagem ocorreu diante de outros clientes, quando ele foi obrigado a revelar os bens pessoais guardados em sua mochila. Essa ação foi realizada sem a devida discrição e cuidado que permeiam o direito de vigilância e proteção do estabelecimento. Como a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, cabia à loja solucionar a controvérsia.

Marcada audiência de conciliação, a empresa deixou de comparecer sem justificativa, o que configurou a revelia. Além disso, a acusada não apresentou qualquer documento capaz de eliminar a abusiva abordagem narrada pelo impetrante, tal como imagens do circuito interno de vigilância ou prova testemunhal.

De acordo com a decisão, tal procedimento configura situação vexatória potencialmente ofensiva aos direitos da personalidade do autor, tornando cabível o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 927 do CC. Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2013 01 1 012499-0

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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