|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.12  |  Dano Moral   

Loja indeniza cliente por abordagem equivocada

Quando já estava na rua, a mulher foi abordada pelo segurança da loja, que estava acompanhado de policiais militares; acusaram-na de ter levado bijuterias sem pagar, e disseram que ela deveria acompanhá-los até a delegacia.

A Belíssima Comércio Bijouterias Ltda. deve indenizar uma aposentada em R$ 15 mil, devido a uma abordagem inadequada do segurança da loja, que a acusou de furtar bijuterias. A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, sobre a questão.

No dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass, pelo valor de R$ 29,98. A cliente efetuou o pagamento, colocou os produtos na bolsa e saiu. Quando já estava na rua, a 50 metros do local da compra, foi abordada pelo segurança da loja, que estava acompanhado de dois policiais militares. Os 3 acusaram-na de ter levado bijuterias sem pagar, e disseram que ela deveria acompanhá-los até a delegacia.

O estabelecimento recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo.

De acordo com o desembargador relator, "a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, e gera para a loja o dever de indenizar por danos morais".

Dessa forma, foi mantida a decisão de 1ª instância, e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.

Processo nº: 0612566-96.2010.8.13.0145

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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