|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.11  |  Consumidor   

Loja de eletrônicos tem condenação aumentada para aprimorar serviço

A Ricardo Eletro teve majorado o valor da indenização a ser paga a um consumidor de R$ 500 para R$ 4 mil. O cliente adquiriu em maio de 2010 uma antena parabólica no valor de R$ 299, mas o prazo de entrega de três dias não foi respeitado. Quatro meses depois, quando da realização da audiência de instrução, o produto ainda não tinha sido entregue. A decisão, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, considerou que a empresa precisa aprimorar a qualidade de seu serviço.

Segundo o relator da decisão, juiz Flavio Citro Vieira de Mello, a empresa ingressou no mercado carioca em 2008, veiculando suas ofertas, em todos os meios de comunicação, através de marketing "agressivo". Mas não tardou para que, um ano depois, passasse a figurar em 30º lugar na lista TOP 30 das empresas mais acionadas em sede de juizados especiais cíveis, divulgada pelo TJRJ. Atualmente, a Ricardo Eletro figura entre as 11ª e 15ª posições na lista das mais litigantes.

O juiz Flavio Citro explica que a conduta mercantil do réu vem de encontro às boas práticas comerciais regidas pelo CDC. Ele justifica assim a majoração do valor da condenação: "O aumento da indenização tem por escopo o aprimoramento da qualidade do serviço, conduzindo o fornecedor a assumir uma postura de maior preocupação com o consumidor". (Processo nº 0203585-25.2010.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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