O Ponto Frio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, por não entregar um fogão a um cliente. Ele adquiriu o eletrodoméstico e pagou o frete com a promessa de entrega, três dias depois. Porém, após dois meses, o produto ainda não havia sido entregue em sua residência. A decisão foi do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.
Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração de suas expectativas. “O dever de indenizar resta evidente, sem maiores considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de tempo útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna”, afirmou o desembargador Rogério Souza na decisão.
Processo nº: 0160927-20.2009.8.19.0001
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759