|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.11  |  Consumidor   

Loja de eletrodomésticos deve indenizar cliente por entrega de TV danificada

A loja Ricardo Eletro foi condenada, pelo III Juizado Especial Cível do RJ, a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. O autor da ação comprou uma televisão de plasma e um ar condicionado para utilizar em sua clínica médica. No entanto, a TV foi entregue com a tela rachada e o ar condicionado estava sem condições de refrigeração. A loja ainda terá 10 dias, sob pena de multa diária no valor de meio salário mínimo, para trocar os produtos.

De acordo com a sentença, o comerciante não enviou técnico ao local para avaliar os bens adquiridos pelo consumidor e sequer os retirou do local onde foram entregues com o objetivo de repará-los. A decisão determinou, ainda, a substituição imediata dos objetos por outros em perfeitas condições de uso.

A empresa também terá prazo de 10 dias para a retirada dos produtos defeituosos do local onde foram entregues, após a comprovação nos autos do cumprimento integral da condenação, sob pena de perda do bem pelo abandono. (Processo nº 0073790-29.2011.8.19.0001)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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