|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.12  |  Consumidor   

Loja é responsabilizada por defeito em veículo

Apesar de o automóvel ser usado, a revendedora tem o dever legal de garantir qualidade.

A loja Top Sul Veículo, localizada em Gramado, deverá indenizar casal, em R$ 8 mil, por comercializar veículo com defeito. Seis meses após a compra, o automóvel apresentou problemas no motor e pegou fogo, gerando perda total. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado.

Segundo os autos, o veículo, modelo 1996, foi adquirido em janeiro de 2005. No mesmo mês da compra, o carro teve de ser levado até Porto Alegre para que fossem solucionados problemas mecânicos. Apesar de a empresa ter tentado resolver a situação, os requerentes tiveram que desembolsar valores referentes ao guincho e entrar em contato com o seguro do automóvel. Além disso, ficaram impedidos de utilizar o veículo durante uma semana.

Em julho do mesmo ano, o carro pegou fogo devido ao sistema de gás instalado como forma de combustível. O seguro teve de ser acionado novamente, sendo constatada a perda total do veículo. No entanto, em função de uma restrição judicial, os proprietários ficaram impossibilitados de receber a apólice de seguro do automóvel.

De acordo com o julgador de 1º grau, o pretor Luiz Regis Goulart, apesar de o carro adquirido pelos autores ser usado, a empresa ré tem o dever legal de dar garantia de qualidade. O magistrado ressaltou ainda que é inegável a negligência da parte ré, que, por seu ato e responsabilidade, causou ofensa moral ao autor.

O relator do recurso, desembargador Túlio Martins por sua vez, ressaltou que ficou comprovado que o automóvel apresentou problemas mecânicos desde a sua retirada da revendedora, os quais culminaram com o incêndio do motor. Salientou, ainda, que o veículo também tinha restrições junto ao DETRAN, atrasando o recebimento da indenização da apólice do seguro, após o incêndio do carro.

Apelação nº 70040975427
Fonte: TJRS

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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