|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.01.12  |  Dano Moral   

Loja é responsabilizada por acidente em escada rolante

Criança de quatro anos teve uma das pernas presas no maquinário.

A rede de Lojas Renner S/A deverá indenizar, em R$ 15 mil, um menor de idade que teve uma das pernas presa em uma escada rolante. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença de 1º grau.

No momento do acidente, o menino estava acompanhado pela mãe, funcionária da loja. O menor de idade sofreu sérias lesões e teve de ser submetido a um tratamento psicológico.

Em defesa, a Renner alegou que a genitora do menino havia o levado à loja durante o horário, deixando sozinho pela loja. Argumentou, ainda, que foi prestado socorro imediato, após o acidente. Por fim, mencionou que a escada rolante funcionava normalmente.

O relator do recurso, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, concluiu que é inexiste controvérsia acerca das ocorrências do sinistro, ocorrida na escada rolante da loja.

Apelação nº 70029237302

Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro