A cliente, ao comprar o produto, adquiriu garantia estendida. Dois anos depois, ela solicitou assistência sem ter sucesso no conserto.
A Lojas Colombo foi condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após vender um televisor com garantia estendida e não garantir assistência técnica quando a compradora, autora da ação, necessitou. As empresas deverão restituir de forma solidária o valor pago pelo item. A decisão é do TJRS.
A consumidora adquiriu um televisor modelo LCD, 42 polegadas, da Philips, nas Lojas Colombo. Além da compra, também pagou pela garantia estendida. Dois anos depois, o produto passou a apresentar alguns defeitos de funcionamento em relação à imagem. Solicitou assistência técnica sem ter sucesso no conserto.
Ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Já a Lojas Colombo sustentou a decadência do direito da autora, pois o defeito surgiu após dois anos da compra e alegou a culpa da fabricante do aparelho.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria (RS), o pedido foi considerado procedente. A Lojas Colombo e a Philips do Brasil Ltda foram condenadas, de forma solidária, a restituir o valor do produto adquirido pela autora e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A Lojas Colombo recorreu da decisão do JEC de Santa Maria. O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do RS, juiz de Direito José Antônio Coitinho, manteve a sentença do JEC.
"Entendo que o descaso e a negligência das rés configuram dano moral que deve ser indenizado de forma razoável e proporcional ao abalo sofrido. O valor fixado na sentença mostra-se adequado ao caso concreto, não havendo razão para reparo", decidiu o magistrado
Processo: 71004219275
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759