|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.10  |  Consumidor   

Loja é condenada por incluir mulher que nunca foi sua cliente em cadastro de restrição ao crédito

A rede de lojas Renner S/A deverá efetuar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de uma mulher que teve o seu nome incluído no SPC, apesar de nunca ter sido cliente do estabelecimento. A sentença foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A autora da ação afirmou que nunca foi cliente da empresa, tampouco comprou na loja da capital gaúcha. A Renner, por sua vez, argumentou que agiu no exercício regular de direito, diante da existência de débito não quitado pela autora. Alegou, ainda, que pode ter sido vítima da ação de terceiros fraudadores que, sem a autorização de reclamante, utilizaram seus dados para a obtenção de crédito.

O relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, considerou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, além da majoração do valor da condenação fixado na sentença recorrida. “O valor arbitrado é irrisório perante a capacidade financeira da ré e a extensão do abalo moral experimentado”, disse.

Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Rio do Sul, apenas para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 1,5 mil. (Ap. Cív. n. 2010.055102-7)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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