22.05.13 | Consumidor
Loja é condenada por falha em projeto
Em resposta, a empresa alegou que as alterações pedidas pela cliente não constavam no plano de trabalho.
A loja de cozinhas e armários foi condenada por não realizar a instalação e a adequação dos armários, nos moldes contratados, suprindo os problemas indicados em laudo pericial, em 20 dias, sem qualquer ônus para a requerente, pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 40.000,00. A decisão partiu do juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília.
Narrou à parte autora ter contratado, em 24 de novembro de 2010, a Duomo Cozinhas e Armários LTDA com o intuito de adquirir e ver montado armário para cozinha de sua residência.
Contestou que fosse a requerida condenada a instalar os armários na forma contratada e condenada a indenizar pelos danos morais sofridos, no patamar de 20 salários mínimos, em razão de ter se organizado para passar a ceia de natal em sua casa com familiares, em razão do atraso e dos erros de instalação decorrentes da conduta da requerida.
A loja alegou que a requerente não pagou o cheque no valor de R$ 4.500,00, estando em protesto. Afirmou que a montagem foi concluída em 24 de dezembro de 2010 restando apenas pequenos ajustes a serem feitos, como a regulagem e adequação dos eletrodomésticos ao ambiente.
Sustentou que a demandante exigia alterações que não constavam no projeto, que não foram pagas e que não poderia realizar procedimentos extras, porquanto não foi objeto do contrato.
O autor sustentou a exceção de contrato não cumprido, uma vez que o cheque se prestaria a pagar parcela do valor dos armários que, no seu entendimento, não foram instalados na forma contratada. Postulou pela improcedência da pretensão reconvencional.
De acordo com o laudo houve: falta de levantamento adequado do apartamento da requerente; falta dos projetos completos dos armários; erros de projeto; falha de instalação dos armários; falta de comunicação à cliente das alterações de projeto decorrentes das dimensões do novo refrigerador; e falta de formalização das alterações dos projetos com a assinatura da cliente, indicando o seu consentimento.
O juiz decidiu que "o mínimo que se espera de uma sociedade empresária que comercializa móveis por encomenda, ainda mais de grande renome, como a ré, é a preocupação do projetista em anotar, analisar e também medir os demais móveis e eletrodomésticos que guarnecerão o ambiente em conjunto com os móveis que se está projetando.
Até porque os armários devem se encaixar perfeitamente no ambiente. Nesse sentido, salta aos olhos a falha nas medidas, e a grosseira falha no projeto, vez que a fornecedora, cuja atividade principal consiste em realizar e executar projetos de armários, simplesmente ignorou o espaço físico dos ambientes.
Além disso, sendo dever do fornecedor prestar todas as informações necessárias quanto à viabilidade do projeto, apontando, inclusive, eventuais dificuldades que sobreviriam, caso fosse de tal forma realizado, a sua inobservância frustra a legítima expectativa do consumidor quanto à adequação e viabilidade de instalação dos móveis nos ambientes desejados, violando, pois, o princípio da transparência e da lealdade (art. 4º, IIII, CDC).
Na espécie, entendo que se configura razoável fixar a pena diária em R$ 500,00 até o limite de R$ 40.000,00 após um prazo de 20 dias. Demais disso, a recorrente só incorrerá em multa se não cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Vale dizer, se cumprir de pronto a obrigação de fazer, não terá multa a pagar.
Processo: 2011.01.1.148999-2
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759