|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.01.12  |  Consumidor   

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja.

A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa.

O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que ele estava na companhia do homem algemado. Relatou ainda que teve sua ficha policial verificada sendo, finalmente, reconhecida sua inocência ao ser constatado que não tinha antecedentes criminais. Diante dessa situação, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

A empresa contestou alegando que foram furtadas mercadorias dentro da loja, motivo pelo qual o ladrão foi capturado e levado até uma dependência do estabelecimento, tendo sido chamada a Polícia. Informou que, quando os policiais investigavam quem seria o autor do furto, uma funcionária da Pernambucanas disse ter visto o autor em atitude suspeita, como se estivesse acobertando a ação do ladrão de mercadorias, motivo pelo qual os militares abordaram o cliente, que mostrou documentos pessoais e esclareceu que não tinha nada a ver com o fato e desconhecia o ladrão. Afirmou que, em momento algum, houve contato dos seguranças da loja com o autor. Por fim, requereu que a ação fosse julgada improcedente ou, em caso de procedência, que a indenização fosse fixada no valor mínimo.

Para a juíza da 22ª Vara Cível do TJMG, os depoimentos de testemunhas indicam que não procede a alegação das Pernambucanas de não ter havido contato dos seguranças da loja com o autor. "A abordagem ocorreu, sim, pelos seguranças da loja e não pelos policiais." A magistrada considerou que a abordagem foi vexatória, pois outros clientes presenciaram a cena, além de a suspeita de participação do autor no furto não ter se confirmado, conforme relatado no processo.

"O autor comprovou ter sofrido dano moral posto que foi acusado de furto dentro da loja e perante todos que no momento lá se encontravam. Por essa razão, não se pode negar a humilhação que sofreu", argumentou a julgadora. Ao determinar o valor da indenização, foi considerada a necessidade de punir e desestimular as Pernambucanas a agir novamente dessa forma sem, no entanto, enriquecer a vítima.

Processo nº: 0024.06.029.255-4

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro