|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.11.15  |  Trabalhista   

Loja é condenada por divulgar e-mail com conteúdo ofensivo a supervisora

Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole", estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Americanas S/A contra decisão que a condenou a indenizar uma supervisora da loja de Erechim (RS) pela divulgação de e-mail com conteúdo ofensivo a ela. Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole", estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo.

Segundo seu relato na reclamação trabalhista, a gerente a tinha como inimiga, porque as duas concorreram à vaga de gerência. Indicada para o cargo, a colega teria se aproveitado da promoção para "cortar sua cabeça" dias depois da nomeação. Para justificar a dispensa, enviou o e-mail com as informações desabonadoras a todos os colegas. Ao pedir indenização por dano moral, a trabalhadora disse que virou alvo de chacotas e teve sua honra atingida.

Em contestação, a empresa alegou que a atual gerente somente assumiu o cargo depois da demissão da supervisora, que teria ajuizado a reclamação trabalhista por estar inconformada com o fato de não ter sido promovida. Essa versão, porém, foi desmentida por testemunhas que confirmaram que a promoção ocorreu uma semana antes da demissão, e que a supervisora não ficou chateada e continuou trabalhado normalmente.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Erechim condenou a Americanas a pagar R$ 3.750 de indenização. Segundo a sentença, se os motivos do e-mail ficassem somente no âmbito interno da empresa, sem conhecimento da trabalhadora e dos colegas, não haveria dano moral. "Mas é inegável que sua circulação atingiu sua honra e reputação, sendo devida a reparação", concluiu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, entre outras razões porque a própria gerente confirmou, em depoimento, que pediu a dispensa da supervisora no e-mail. "Se a própria pessoa que elaborou o documento confirma seu conteúdo, não se justificam as alegações da empresa de que não teria valor de prova", afirmou o Regional.

A empresa insistiu, no recurso ao TST, que não havia nos autos prova do dano moral alegado, "apenas especulações". Mas o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, assinalou que o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida exige a reavaliação do conjunto probatório, procedimento vedado no TST pela Súmula 126, impossibilitando o conhecimento do recurso de revista.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1239-43.2010.5.04.0522

Fonte: TST

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro