|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.11  |  Dano Moral   

Loja é condenada por cobrar débito de forma vexatória

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de uma cliente. Um sócio da empresa foi até o local de trabalho da consumidora e, de forma vexatória, cobrou-lhe dois cheques.

A empresa, por sua vez, admitiu tal cobrança, mas ressaltou que não houve conduta ofensiva ou ameaçadora. Contudo, segundo depoimento de uma das testemunhas, o homem, alterado, jogou as folhas de cheque na mesa da autora da ação e a chamou de “sem-vergonha” na frente de todos os presentes.

“[...] é de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da personalidade da autora, passível de indenização”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A Câmara reformou parcialmente a sentença da comarca de Brusque, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 5 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.082941-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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