|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.11  |  Consumidor   

Loja é condenada por cadastro indevido no SPC

Débito cobrado já havia sido quitado por consumidora.

A Casa Pio Calçados Ltda deverá indenizar, em R$ 10 mil, uma consumidora que teve o nome indevidamente cadastro no SPC. A requerente não detinha dívidas com a empresa. A decisão foi do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Segundo os autos, em 2007, a autora da ação realizou uma compra parcelada no valor de R$ 181,60, na loja ré. No entanto, apesar de ter quitado a dívida, a cliente recebeu uma correspondência alertando que seu nome havia sido negativado.

A requerente foi à Casa Pio esclarecer a situação, no entanto, a loja insistiu na cobrança do suposto débito. Somente após a apresentação de comprovante de pagamentos, seu nome foi retirado do cadastro de devedores.

Em defesa, a empresa ré alegou que o pagamento da dívida deveria ter sido comunicado previamente, pois não havia como comprovar o depósito bancário.

De acordo com o julgador da matéria, juiz Auro Lemos Peixoto Silva, "a afirmação de culpa exclusiva da promovente é infundada, uma vez que a loja, [...] antes de proceder a inclusão nos cadastros de inadimplentes, deveria certificar-se do adimplemento da dívida".

(Processo nº 102417-11.2008.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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